Decretos
Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.