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Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoo contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954

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