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Decreto nº 35.655, de 14 de junho de 1954

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. para estabelecer uma estação rádiodifusora de ondas médias na cidade de Timoneira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rêde Paranaense de Emissoras S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada a concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. Antiga Rádio Clube Pontagrossense S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três (3) anos, na cidade de Timoneira, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, que funcionará sob a denominação de ¿Rádio Cultura do Paraná¿ destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com êste baixam, rubricado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1954

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