Decretos
Decreto nº 35.478, de 6 de março de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cabugi Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1954
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