Decretos
Decreto nº 33.126, de 15 de junho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição atendendo o que requereu a Sociedade rádio Cultura São Vicente Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de Junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1953
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.