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Decreto nº 32.834, de 22 de maio de 1953

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Cultura de Campo Grande Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada, nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerado nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1953

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