Decretos
Decreto nº 32.834, de 22 de maio de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Cultura de Campo Grande Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1953
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.