Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967
DL 199
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II
DOS MINISTROS
§-7º Sòmente os Ministros efetivos, ainda que em gôzo de férias ou licença, poderão tomar parte nas eleições.
CAPÍTULO III
DAS CÂMARAS
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA-GERAL
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
lI - Julgar da regularidade das contas dos ordenadores de despesa, administradores e demais responsáveis por bens e valôres públicos.
VIl - Solicitar ao Congresso Nacional a sustação do ato ou outras medidas que julgar necessárias ao resguardo dos objetivos legais, em caso de não atendimento da determinação do item VI, na hipótese de contrato.
CAPÍTULO II
DA JURISDIÇÃO
TÍTULO III
DA AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Ill - Solicitará, a qualquer tempo, as informações relativas à administração dos créditos e outras que julgar imprescindíveis.
TÍTULO IV
DO JULGAMENTO
TÍTULO V
DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Il - Solicitará ao Congresso Nacional as medidas de natureza legislativa que se fizerem necessárias.
IlI - Ajustará o exame dos processos em curso aos dispositivos da presente lei.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 8.3.1967
*