Decretos
Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Organização, Denominação, Sede e Duração CAPÍTULO II – Do objeto CAPÍTULO III – Do Capital CAPÍTULO IV – Dos Recursos CAPÍTULO V – Da Diretoria CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VII – Da Estrutura Básica CAPÍTULO VIII – Do exercício Social e da Prestação de Contas CAPÍTULO IX – Do pessoal CAPÍTULO X – Das Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
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Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art., 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980
ESTATUTO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
CAPÍTULO I
Da Organização, Denominação, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Do objeto
CAPÍTULO III
Do Capital
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
CAPÍTULO V
Da Diretoria
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Da Estrutura Básica
CAPÍTULO VIII
Do exercício Social e da Prestação de Contas
CAPÍTULO IX
Do pessoal
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
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