Leis Ordinárias
Lei nº 6855, de 18 de novembro de 1980
Lei 6855
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Constituição
SEÇÃO II
Diretoria
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Objetivos
Il - desenvolver, em caráter especial ou sistemático, estudos de natureza técnica e econômica, a fim de fornecer base à melhoria, aperfeiçoamento e inovações nos processos e técnicas relacionados com suas atividades;
CAPÍTULO III
Associados
CAPÍTULO IV
Recursos
Il - bens e direitos que adquirir;
CAPÍTULO V
Prestação de Contas
CAPÍTULO VI
Compras, Obras, Serviços e Alienações
CAPÍTULO VII
Pessoal
SEÇÃO I
Regime Jurídico e Contratacão
SEÇÃO II
Salário
SEÇÃO III
Bolsa de Complementação Educacional
SEÇÃO IV
Disponibilidades
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
lI - a cooperativa; e
Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7059, de 6 de dezembro de 1982 · 2 menções