Decretos
Decreto nº 84.048, de 2 de outubro de 1979
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Duração CAPÍTULO II – Do Objeto CAPÍTULO III – Do Capital CAPÍTULO IV – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Da Estrutura Administrativa CAPÍTULO VII – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VIII – Da Diretoria CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Dos Diretores CAPÍTULO XI – Do Exercício Social e da Prestação de Contas CAPÍTULO XII – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. de Mattos
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE RADIODIFUSãO - RADIOBRÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Do Objeto
CAPÍTULO III
Do Capital
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Da Estrutura Administrativa
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Dos Diretores
CAPÍTULO XI
Do Exercício Social e da Prestação de Contas
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais e Transitórias
Said Farhat
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.668, de 28 de janeiro de 1981 · 3 menções