Decretos
Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983
ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO-ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
CAPÍTULO I
Natureza, Finalidade, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Do Capital e dos Recursos
CAPÍTULO III
Das Operações
Ill - autorizar aplicações não reembolsáveis em investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, e amparo ao pequeno agricultor; e
Ill - à análise dos programas e projetos dos investimentos de caráter assistencial a que se refere o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982; e
CAPíTULO IV
Do Conselho do BNDES
CAPíTULO V
Da Administração
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPíTUlo VIi
Do Exercício Social, dos Balanços e dos Lucros
CAPÍTULO VIII
Da Organização interna e do Pessoal
CAPíTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.