Decretos
Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. CAPÍTULO I – Da Denominação e Personalidade Jurídica CAPÍTULO II – Da Sede, Foro e Duração CAPÍTULO III – Dos Objetos Sociais CAPÍTULO IV – Do Capital Social CAPÍTULO V – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VI – Da Administração CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Do Exercício Social CAPÍTULO IX – Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
decreta:
Brasília, 28 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.,
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1973
ESTATUTOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA
CAPÍTULO I
Da Denominação e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO III
Dos Objetos Sociais
CAPÍTULO IV
Do Capital Social
CAPÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VI
Da Administração
SEÇÃO I
Da Organização Geral
SEÇÃO II
Do Conselho Técnico
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO IV
Do Presidente e dos Diretores
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
L.F. Cirne Lima,
MINISTRO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975 · 2 menções