São atribuições da Diretoria:Ipropor harmonia com os planos do Governo Federal:
a)a orientação geral da ação e das atividades da FINEP;
b)Normas de operação da Empresa.
IIdeliberar, em cada caso, sobre as operações e atividades referidas no artigo 4, e seus parágrafos, destes estatutos;
IIIaprovar a estrutura básica da Empresa, com a definição das atribuições de cada unidade técnico-administrativa;
IVdefinir as atribuições e os setores da atividades que devem ficar sob a responsabilidade de cada um dos seus membros;
Vaprovar os orçamentos de custeio e de investimento;
VIaprovar normas gerais de administração de material e de pessoal inclusive as que se relacionem com a fixação de quadros e salários;
VIIautorizar:
a)a criação de escritórios, representações ou agências da FINEP;
b)transigência, renúncia e desistência de direitos, bem assim a aquisição, oneração e alienação de bens patrimoniais;
c)a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a FINEP, excetuada a contratação de serviços técnicos ou especializados de terceiros;
VIIIaprovar os balancetes e balanços financeiros e patrimoniais da FINEP e submetê-los ao Conselho da FINEP, acompanhados, quando for o caso, dos pronunciamentos do Conselho Fiscal e dos auditores independentes;
IXpronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho da FINEP.
§ 1ºA Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da FINEP, deliberando com a presença do Presidente ou do Vice-Presidente e de, pelo menos, três de seus outros membros.
§ 2ºAs decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente em exercício além do voto comum, o de qualidade.