Decretos
Decreto nº 86.050, de 1 de junho de 1981
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui a Fundação Habitacional do Exército, aprova o seu Estatuto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, DF, 1º de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1981
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HABITACIONAL
DO EXÉRCITO - FHE
CAPíTULO i
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Constituição
SeçÃo II
Órgãos da Administração Superior
VIl - designar o Superintendente da POUPEx e, quando for o caso, o seu substituto temporário, dando ciência do fato ao BNH;
lI - colaborar com os demais membros da Diretoria para a boa administração da FHE;
Il - cada um dos demais Diretores, por funcionário do serviço ativo da FHE, sendo:
CAPíTULO ii
Objetivos
VIl - realizar as operações financeiras e os empreendimentos imobiliários necessários à consecução dos seus objetivos;
CAPíTULO III
Associados
CAPíTULO IV
Recursos
CAPíTULO V
Patrimônio
CAPíTULO VI
Prestação de Contas
CAPíTULO VII
Compras, Obras, Serviços e Alienações
CAPíTULO ViII
Pessoal
CAPíTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias