Decretos
Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1972
ESTATUTOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
Da Empresa e seus Fins
A) as funções de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (Decreto nº 68.748, de 15 de junho de 1971 - artigo 2º);
B) as atribuições conexas com suas finalidades, que lhe sejam cometidas por ato do Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Do Capital e Recursos
Da Administração
Das Atribuições do Conselho Diretor
Das Atribuições do Presidente
Das Atribuições do Vice-Presidente
Do Conselho Fiscal
Das Operações
Da Organização Interna
Do Pessoal
Disposições Gerais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.