Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7145, de 19 de agosto de 1997
Nº 7145/1997
Reorganiza a escala hierárquica da Polícia Militar do Estado da Bahia, reajusta os soldos dos policiais militares e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 9.508 , de 20 de maio de 2005 - Altera os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997.
Decreto nº 9.350 , de 03 de março de 2005 - Reorganiza e regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, de acordo com a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 220 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001: "Até que sejam extintas as graduações de Subtenente PM e Cabo PM, na forma prevista na Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, serão as mesmas consideradas como integrantes da escala hierárquica a que se refere o art. 9º, desta Lei, exclusivamente para os efeitos nela previstos."
Lei nº 7.882 , de 13 de agosto de 2001 - Majora os vencimentos, soldos e proventos da Polícia Civil e da Polícia Militar, reajusta as tabelas de Gratificação de Atividade Policial e de Gratificação de Atividade Policial Militar, na forma que indica, e dá outras providências.
Decreto nº 8.081 , de 17 de dezembro de 2001 - Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 7.447, de 06 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM.
Decreto nº 7.447 , de 06 de outubro de 1998 - Regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Decreto nº 7.446 , de 06 de outubro de 1998 - Regulamenta o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Decreto nº 6.749 , de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Decreto nº 6.749 , de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 6.749, de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.
Revogado pelo art. 33 da Lei nº 10.962, de 16 de abril de 2008.Ver também:Art. 9º da Lei nº 9.429 de 10 de fevereiro de 2005 .
Ver também:
Decreto nº 6.749, de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 6.749, de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
TABELA DE SOLDOS
CARGO
SOLDO
CORONEL
315,00
TENENTE CORONEL
290,46
MAJOR
270,73
CAPITÃO
214,15
1º TENENTE
184,10
ASPIRANTE A OFICIAL
150,00
ALUNO OFICIAL, ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS e ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
132,00
SUBTENENTE
150,00
1º SARGENTO
145,00
CABO
138,00
SOLDADO 1ª CLASSE
135,00
RECRUTA
132,00
Anexo II de acordo com o art. 3º da Lei nº 7.882, de 13 de agosto de 2001.
ANEXO II
POLÍCIA MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR ? GAP
Vigência a partir de 01.08.2001
POSTO/
REFERÊNCIAS
GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
CORONEL
1.611,50
1.933,80
2.319,90
2.784,10
3.340,70
TEN CORONEL
1.453,10
1.744,60
2.093,30
2.511,30
3.014,00
MAJOR
1.355,20
1.625,80
1.950,30
2.340,80
2.809,40
CAPITÃO
1.219,90
1.384,90
1.582,90
1.820,50
2.105,40
1º TENENTE
883,30
1.059,30
1.271,60
1.525,70
1.830,40
ASP OFICIAL
435,60
-
-
-
-
SUBTENENTE
435,60
522,50
627,00
752,40
903,10
1º SARGENTO
412,50
493,90
592,90
711,70
854,70
CABO
365,20
437,80
525,80
630,30
756,80
SOLDADO
353,10
423,50
508,20
610,50
732,60