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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8081, de 17 de dezembro de 2001

Nº 8081/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 7.447, de 06 de outubro de 1998 , que dispõe sobre o Regulamento do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 7.447, de 06 de outubro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: - .................................................................................................
Parágrafo único- Os Policiais Militares remanescentes da Graduação de Subtenentes, que concluírem com aproveitamento o Curso de Atualização de Conhecimentos Gerais, serão convocados para o Curso de Habilitação do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, na forma prevista na Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, até ocorrer a extinção definitiva da Graduação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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