Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7447, de 6 de outubro de 1998
Nº 7447/1998
Regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I.prova de exame intelectual;
II.exames psicológicos;
III.exames de saúde;
IV.testes de aptidão física.
I.ser 1º Sargento PM;
II.possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento;
III.possuir certificado de conclusão do ensino de 2º grau, expedido por escola oficialmente reconhecida;
IV.ter boa saúde física e mental, comprovada através de exames pertinentes;
V.obter aprovação em testes psicológicos, dentro do perfil estabelecido para Oficial do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM;
VI.obter aprovação em testes de aptidão física;
VII.ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
VIII.possuir conceito moral e profissional que recomendem ao oficialato da Corporação;
IX.estar classificado no BOM COMPORTAMENTO, no mínimo;
X.não estar respondendo a inquérito ou processo criminal na justiça comum ou militar;
XI.não se achar licenciado para tratar de assuntos particulares;
XII.não se encontrar condenado por sentença transitada em julgado.
I.Capitão;
II.1º Tenente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.