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Lei Estadual da Bahia nº 9508, de 20 de maio de 2005

Nº 9508/2005

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Altera os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas, respectivamente, pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
- Os valores fixados por esta Lei serão ainda observados para efeito de transação extrajudicial ou judicial visando prevenir ou dirimir litígios sobre majoração das Gratificações referidas no artigo anterior, em face dos reajustes salariais concedidos em abril de 2000.
Art. 3.
- Os valores fixados nesta Lei serão integralmente compensáveis e, em nenhuma hipótese, poderão servir de parâmetro ou cumular-se com valores resultantes de eventuais condenações judiciais tendo por objeto as aludidas gratificações e vinculadas a reajustes de salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões ou benefícios, inclusive quanto aos ocorridos a partir de abril de 2000.
Art. 4.
- Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes do falecimento dos servidores em cuja composição haja sido computada a Gratificação de Atividade Policial ou a Gratificação de Atividade Policial Militar.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2005.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO I

Polícia Civil - Nível Médio

Carreira

Classe

Vencimento (R$)

Agente de Polícia

Escrivão de Polícia

Perito Técnico de Polícia

1

285,06

2

292,76

3

300,47

4

308,18

5

539,31

Polícia Civil - Nível Superior

Carreira

Classe

Vencimento (R$)

Perito Criminalístico

Perito Odonto-legal

Perito Médico-legal

3

967,01

2

1.075,01

1

1.194,84

Especial

1.326,48

Tabela de Gratificação de Atividade Policial - GAP

Nível Médio

Classe

Nível

I

II

III

IV

V

1

562,30

681,08

823,61

994,99

1.200,31

2

577,20

698,94

845,36

1.019,72

1.230,29

3

627,06

752,27

908,34

1.097,86

1.202,96

4

709,01

856,89

1.034,94

1.247,72

1.502,72

5

709,82

858,05

1.036,55

1.255,14

1.517,82

Tabela de Gratificação de Atividade Policial - GAP

Nível Superior

Classe

Nível

I

II

III

IV

V

3

1.061,59

1.291,59

1.567,59

1.898,79

2.295,92

2

1.228,05

1.606,79

2.059,12

2.603,45

3.256,65

1

1.276,89

1.681,69

2.167,76

2.751,96

3.452,69

Especial

1.402,86

1.852,13

2.390,33

3.037,40

3.813,26

Delegado de Polícia

Classe

Vencimento (R$)

3

967,01

2

1.075,01

1

1.194,84

Especial

1.326,48

Tabela de Gratificação de Atividade Policial - GAP

Classe

Nível

I

II

III

IV

V

3

1.061,59

1.291,59

1.567,59

1.898,79

2.295,92

2

1.228,05

1.606,79

2.059,12

2.603,45

3.256,65

1

1.276,89

1.681,69

2.167,76

2.751,96

3.452,69

Especial

1.402,86

1.852,13

2.390,33

3.037,40

3.813,26

ANEXO II

Polícia Militar

Posto/Graduação

Soldo (R$)

Coronel

508,49

Tenente-Coronel

468,88

Major

437,02

Capitão

355,14

1º Tenente

322,85

Aspirante a Oficial

300,47

Subtenente

300,47

1º Sargento

292,76

Cabo

285,06

Soldado

277,36

Tabela de Gratificação de Atividade Policial - GAP

Posto/Graduação

Nível

I

II

III

IV

V

Coronel

2.102,18

2.531,91

3.046,71

3.665,65

4.407,78

Tenente-Coronel

1.894,59

2.283,25

2.748,17

3.305,50

3.975,76

Major

1.766,99

2.127,79

2.560,45

3.081,11

3.705,92

Capitão

1.624,65

1.848,87

2.117,94

2.440,81

2.827,97

1º Tenente

1.217,69

1.466,55

1.766,74

2.126,04

2.556,90

Aspirante a Oficial

637,59

Subtenente

637,59

771,41

932,35

1.125,46

1.357,55

1º Sargento

606,50

732,62

886,00

1.070,06

1.291,59

Cabo

543,39

657,83

796,52

961,24

1.160,64

Soldado

520,09

629,98

762,20

921,89

1.112,49

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