Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7446, de 6 de outubro de 1998
Nº 7446/1998
Regulamenta o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I.prova de exame intelectual;
II.exames psicológicos;
III.exames de saúde;
IV.testes de aptidão física.
I.ser brasileiro nato;
II.ser diplomado, por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação e Desportos (MED), em área de atividade objeto do Concurso, na forma da legislação federal que regula a matéria;
III.obter aprovação em testes psicológicos, dentro do perfil estabelecido para Oficial do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM;
IV.ter boa saúde física e mental, comprovada através de exames pertinentes;
V.obter aprovação em testes de aptidão física;
VI.ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que recomendem ao Oficialato da Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA;
VII.não ter completado, até a data da matrícula, inclusive, 37 (trinta e sete) anos, de acordo com os arts. 37, inciso I, e 42, § 9º, da Constituição Federal;
VIII.não estar respondendo a inquérito ou processo criminal da justiça comum ou militar;
IX.não se encontrar condenado por sentença transitada em julgado;
X.estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
XI.possuir registro de entidade profissional que o habilite ao exercício legal da profissão.
I.Tenente Coronel;
II.Major;
III.Capitão;
IV.1º Tenente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.