Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7978, de 5 de dezembro de 2001
Nº 7978/2001
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Revogado pela Lei nº 11.376 , de 05 de fevereiro de 2009.
Cria as carreiras de Especialista em Obras Públicas e de Técnico em Obras Públicas, no âmbito do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
Ver também:
Revogado pelo art. 9º da Lei nº 8.725, de 07 de agosto de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DE ESPECIALISTA
EM OBRAS PÚBLICAS
Os cargos que integram as carreiras de Especialista em Obras Públicas e de Técnico em Obras Públicas, têm seus quantitativos, por classes, estabelecidos na forma do Anexo Único da Lei nº 8.725 , de 07 de agosto de 2003.
Classe
Vencimento (R$)
I
1.040,00
II
1.144,00
III
1.258,00
IV
1.384,00
TABELA DE VENCIMENTOS
DE TÉCNICO EM OBRAS PÚBLICAS
Classe
Vencimento (R$)
I
364,00
II
400,00
III
440,00
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO - ESPECIALISTA
EM OBRAS PÚBLICAS
Classe
Referências (R$)
1
2
3
I
520,00
718,00
943,00
II
1.090,00
1.375,00
1.696,00
III
1.865,00
2.178,00
2.522,00
IV
2.773,00
3.146,00
3.555,00
TABELA DE GRATIFICAÇÃO - TÉCNICO
EM OBRAS PÚBLICAS
Classe
Referências (R$)
1
2
3
I
136,00
186,00
241,00
II
266,00
332,00
405,00
III
446,00
534,00
632,00