Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6361, de 30 de dezembro de 1991
Nº 6361/1991
TÍTULO I
DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO ÚNICO
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Cr$1.000,00
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/91)
1-RECEITA DO TESOURO
3.364.631.802
1.1- RECEITAS CORRENTES
2.550.112.802
Receita Tributária
1.185.750.989
Receita Patrimonial
119.325.696
Receita de Serviços
10.529.303
Transferências Correntes
1.074.164.501
Outras Receitas Correntes
160.342.313
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
814.519.000
Operações de Crédito
291.762.650
Alienação de Bens
23.255.680
Transferências de Capital
387.231.870
Outras Receitas de Capital
112.268.800
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
231.146.471
TOTAL
3.595.778.273
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA DESPESA
Cr$1.000,00
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/91)
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
TESOURO
OUTRAS
FONTES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
25.907.150
25.907.150
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
17.098.717
17.098.717
-
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
8.808.432
8.808.432
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
117.590.021
102.851.373
14.738.648
GABINETE DO GOVERNADOR
6.530.131
6.530.131
-
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
5.106.214
5.106.214
-
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
287.826
287.826
MINISTÉRIO PÚBLICO
20.986.433
20.986.433
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
111.470.765
61.714.472
49.756.283
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
137.564.707
130.280.321
7.284.386
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
499.429.352
483.024.195
16.405.157
SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
174.276.596
117.927.924
56.348.672
SECRETARIA DA FAZENDA
178.821.103
178.821.103
-
SECRETARIA DE GOVERNO
12.624.913
12.624.913
-
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
95.596.080
75.948.805
19.647.275
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
14.950.474
14.950.474
-
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
68.690.030
57.273.865
11.416.165
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS SANEAMENTO E HABITAÇÃO
216.436.348
216.436.348
-
SECRETARIA DA SAÚDE
746.672.072
704.005.336
42.666.736
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
142.593.881
130.732.227
11.861.654
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
45.679.534
44.658.039
1.021.495
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
946.203.735
946.203.735
-
PROGRAMAS ESPECIAIS
119.688.165
119.688.165
-
SERVIÇO DA DÍVIDA
422.455,694
422.455,694
-
TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS
312.107.264
12.107.264
-
ENTIDADES EM EXTINÇÃO
7.789.857
7.789.857
-
OUTROS ENCARGOS
84.162.755
84.162.755
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.453.769
2.453.769
-
TOTAL
3.595.778.273
3.364.631.802
231.146.471
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Redação da alínea "d" do inciso I do art. 7º de acordo com o art. 4º da Lei nº 6.408, de 04 de junho de 1992.
Redação original: "d) à conta de superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior das entidades da Administração Indireta; e"
Alínea "f" acrescida ao inciso I do art. 7º pelo art. 5º da Lei nº 6.408, de 04 de junho de 1992.
Redação do inciso IV do art. 7º de acordo com o art. 4º da Lei nº 6.408, de 04 de junho de 1992.
Redação original: "IV - promover, nos orçamentos das entidades da administração indireta, inclusive no de investimento das Empresas Estatais, as modificações resultantes da assinatura de convênios com outras entidades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal."
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Cr$1.000,00
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/91)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
09.00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
5.797.660
10.00
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
10.440.992
12.00
SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
86.025.120
13.00
SECRETARIA DA FAZENDA
13.324.703
14.00
SECRETARIA DE GOVERNO
4.550.274
15.00
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
6.712.069
17.00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
50.413.048
18.00
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO
530.315.846
19.00
SECRETARIA DA SAÚDE
2.720.857
TOTAL
710.300.569
Cr$1.000,00
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/91)
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GERAÇÃO PRÓPRIA
47.828.072
OUTRAS RECEITAS
362.456.226
- DO TESOURO
286.638.437
- DEMAIS
75.817.791
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
300.016.269
- INTERNAS
214.334.911
- EXTERNAS
85.681.358
TOTAL
710.300.569
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário de Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Sérgio Alexandre Menezes Habib
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social