Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1772, de 3 de dezembro de 1992
Nº 1772/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
11.60
08480214.009
3.4.00.00
200.000.000,00
08480214.012
3.4.00.00
150.000.000,00
TOTAL
350.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.60
08480214.009
3.4.90.39
00
200.000.000,00
08480214.012
3.4.90.39
00
150.000.000,00
TOTAL
350.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.60
15844924.002
3.4.90.41
00
350.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura