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Decreto Estadual da Bahia nº 1770, de 3 de dezembro de 1992

Nº 1770/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$247.341.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor Cr$247.341.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e um mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

09.02

03070216.057

3.1.00.00

247.341.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.02

03070216.057

3.1.11.92

00

247.341.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.02

03070256.058

3.4.11.41

00

247.341.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

09.61

03070214.001

3.1.00.00

247.341.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.61

03070214.001

3.1.90.92

00

247.341.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.61

03070254.099

3.4.90.39

00

247.341.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho do corrente ano.
Parágrafo único- A Inspetoria Geral de Finanças - IGF, promoverá os registros contábeis decorrentes das atualizações monetárias aprovadas pelos Decretos nos 1.333 de 08/07/92 , 1.613 de 14/10/92 e 1.767 de 02/12/92 , no que diz respeito às suas implicações nas dotações objeto do presente crédito suplementar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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