Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1770, de 3 de dezembro de 1992
Nº 1770/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$247.341.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.057
3.1.00.00
247.341.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.057
3.1.11.92
00
247.341.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03070256.058
3.4.11.41
00
247.341.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.61
03070214.001
3.1.00.00
247.341.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.61
03070214.001
3.1.90.92
00
247.341.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.61
03070254.099
3.4.90.39
00
247.341.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração