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Decreto Estadual da Bahia nº 1850, de 23 de dezembro de 1992

Nº 1850/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$216.000.000.000,00 (duzentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor Cr$ 216.000.000.000,00 (duzentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), a ser consignado as atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

10.02

11.02

20.02

21.02

04070212.004

08070212.004

15824952.005

15824952.005

3.1.00.00

3.1.00.00

3.1.00.00

3.1.00.00

3.000.000.000,00

57.000.000.000,00

155.000.000.000,00

1.000.000.000,00

TOTAL

216.000.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

11.02

20.02

21.02

04070212.004

08070212.004

15824952.005

15824952.005

3.1.90.13

3.1.90.13

3.1.90.01

3.1.90.03

3.1.90.09

3.1.90.01

00

00

00

00

00

00

3.000.000.000,00

57.000.000.000,00

150.000.000.000,00

4.000.000.000,00

1.000.000.000,00

1.000.000.000,00

TOTAL

216.000.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DDA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

11.02

20.02

21.02

15824952.005

08421882.337

06300218.316

14070212.004

3.1.90.01

3.1.90.11

3.1.90.13

3.1.90.12

3.1.90.11

00

00

00

00

00

3.000.000.000,00

37.000.000.000,00

20.000.000.000,00

155.000.000.000,00

1.000.000.000,00

TOTAL

216.000.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

04070212.004

3.1.90.13

00

3.000.000.000,00

Leia-se

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

04070212.004

3.1.90.16

00

3.000.000.000,00

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