Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1774, de 3 de dezembro de 1992
Nº 1774/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
11.02
08482476.227
3.4.00.00
500.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.02
08482476.227
3.4.11.41
00
500.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.02
08482475.151
3.4.11.41
00
500.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
11.71
08480214.006
3.4.00.00
500.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.71
08480214.006
3.4.90.91
00
500.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.71
08482473.094
3.4.90.36
00
500.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura