Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1769, de 3 de dezembro de 1992
Nº 1769/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.060
4.5.00.00
200.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.060
4.5.11.52
00
200.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03452176.066
3.4.11.41
00
200.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.010
4.5.00.00
200.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.010
4.5.90.52
00
200.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.70
03452174.114
3.4.90.39
00
200.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
RETIFICAÇÃO
No Decreto nº 1.769, de 03 de dezembro de 1992, publicado no Diário Oficial de 04/12/92, que abriu na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), no parágrafo único,