Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1859, de 30 de dezembro de 1992
Nº 1859/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar, no valor de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.005
3.4.00.00
250.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.005
3.4.90.92
40
250.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.70
03070214.007
3.4.90.36
40
250.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração