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Decreto Estadual da Bahia nº 1782, de 7 de dezembro de 1992

Nº 1782/1992

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$1.860.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$1.860.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.02

08221376.215

3.4.00.00

60.000.000,00

08221375.129

3.4.00.00

300.000.000,00

4.5.00.00

1.000.000.000,00

08221376.223

4.5.00.00

500.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08221376.215

3.4.11.41

00

60.000.000,00

08221375.129

3.4.11.41

00

300.000.000,00

4.5.11.42

00

1.000.000.000,00

08221376.223

4.5.11.42

00

500.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08221376.214

3.4.11.41

00

60.000.000,00

08221375.127

3.4.11.41

00

1.300.000.000,00

08221376.223

3.4.11.41

00

400.000.000,00

3.4.11.92

00

100.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.70

08221374.306

3.4.00.00

60.000.000,00

08220243.062

3.4.00.00

300.000.000,00

4.5.00.00

1.000.000.000,00

08220214.010

4.5.00.00

500.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.70

08221374.306

3.4.90.30

00

60.000.000,00

08220243.062

3.4.90.30

00

300.000.000,00

4.5.90.52

00

1.000.000.000,00

08220214.010

4.5.90.52

00

500.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.70

08221374.305

3.4.90.30

00

60.000.000,00

08221373.060

3.4.90.30

00

200.000.000,00

3.4.90.35

00

100.000.000,00

3.4.90.39

00

1.000.000.000,00

08220214.005

3.4.90.92

00

100.000.000,00

08220214.007

3.4.90.39

00

200.000.000,00

08220214.008

3.4.90.39

00

200.000.000,00

TOTAL

1.860.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODA BAHIA, em 07 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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