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Decreto Estadual da Bahia nº 1804, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1804/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$4.665.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.361/91, segundo a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$4.665.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser consignado á seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

12.60

16880334.911

3.2.00.00

120.000.000,00

4.7.00.00

4.500.000.000,00

16880344.915

3.3.00.00

20.000.000,00

4.8.00.00

25.000.000,00

TOTAL

4.665.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

12.60

16880334.911

3.2.90.21

00

120.000.000,00

4.7.90.71

00

4.500.000.000,00

16880344.915

3.3.90.21

00

20.000.000,00

4.8.90.71

00

25.000.000,00

TOTAL

4.665.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 9215/92 - DERBA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Parágrafo único- O Serviço de Administração Financeira do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, promoverá os registros contábeis decorrentes das atualizações monetárias aprovadas pelo Decreto nº 1.613 de 14.10.92 , e 1.767 de 02.12.92 , no que diz respeito as suas implicações nas dotações objeto do presente crédito suplementar.

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