Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1804, de 15 de dezembro de 1992
Nº 1804/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$4.665.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.361/91, segundo a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
12.60
16880334.911
3.2.00.00
120.000.000,00
4.7.00.00
4.500.000.000,00
16880344.915
3.3.00.00
20.000.000,00
4.8.00.00
25.000.000,00
TOTAL
4.665.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
12.60
16880334.911
3.2.90.21
00
120.000.000,00
4.7.90.71
00
4.500.000.000,00
16880344.915
3.3.90.21
00
20.000.000,00
4.8.90.71
00
25.000.000,00
TOTAL
4.665.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações