Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2925, de 3 de maio de 1971
Nº 2925/1971
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Cria a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1 - Gabinete do Secretário;
2 - Assessoria Setorial de Programação e Orçamento ASPO;
3 - Serviço de Administração Geral (SAG);
4 - Coordenação de Programas Regionais e Setoriais;
5 - Coordenação de Organização e Orçamento - Programa;
6 - Coordenação da Ciência e Tecnologia;
7 - Departamento Estadual e de Estatística.
1 - Fundação de Planejamento - CPE - (previsto na Lei 2.321 de 11.4.1966 );
2 - Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia (criada pela Lei 2.751 de 1.12.1969 );
3 - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Bahia - CEPED - (previsto na Lei 2.751 de 1.12.1969 );
4 - Centro de Informática da Bahia (previsto na Lei 2.751 de 1.12.1969 );
Revogado pelo art. 18 da Lei nº 3.157, de 01 de outubro de 1973 .
5 - Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM - (criado pela Lei 2.321 de 11.4.1966 ).
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
m. "Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia".
1. "Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia".
"Art. 20 - Uma Assessoria Setorial de Programação e Orçamento integrará cada uma das Secretarias de Estado, com subordinação administrativa ao respectivo Titular e com subordinação técnica à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia".
"Art. 25 - A Assessoria Setorial de Programação e Orçamento - ASPO, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado na Coordenação das funções de planejamento, programação e orçamento no que diz respeito à respectiva Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela referida Secretaria, competindo-lhe:"
"II - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento em coordenação com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia".
"§ 3º - O Presidente da Comissão de Planejamento - CPE, será o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia,que terá como competência a supervisão geral de todas as atividades da Fundação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de maio de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo
Símbolo
Quantidade
Chefe de Gabinete
3-C
1
Assessor-Chefe
3-C
1
Coordenadores
4-C
3
Assessores
4-C
10
Diretor do SAG
5-C
1
Assessores
6-C
13
Oficial de Gabinete
10-C
1