Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 08, de 9 de julho de 1974
Nº 08/1974
Ver também:
Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979 - Altera a estrutura da Administração do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975 - Altera a Lei Delegada nº 8, de 09 de julho de 1974, e dá outras providências.
Reorganiza a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.118, de 09 de maio de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.
Redação original: "III - promover a compatibilização do planejamento estadual com o planejamento nacional e regional;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.
Redação original: "V - coordenar as atividades da Fundação de Planejamento e das Assessorias Setoriais e Regionais de Programação e Orçamento, a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam às diretrizes e objetivos pré-estabelecidos;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.
Redação original: "VI - coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, os estudos para a estimativa da receita;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.Redação original: "VII - coordenar a política de assistência técnica aos Municípios em planejamento regional, urbano e em administração;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.Redação original: "IX - coordenar as atividades dos órgãos e entidades estaduais em matéria de organização e métodos;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "XVI - promover, coordenar e executar a política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "XVII - promover, coordenar e executar a política de regionalização do Estado da Bahia;"
XVIII - promover o desenvolvimento da documentação científica e tecnológica do Estado;
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.
Redação original: "XX - coordenar convênios e financiamentos internos e externos realizados com organismos centralizados e descentralizados da Administração Estadual;"
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
2.Assessoria Setorial de Programação e Orçamento - ASPO
3.Serviço de Administração Geral - SAG;
4.Subsecretaria de Planejamento
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "4. Sub-Secretaria de Programação, Orçamento e Assistência Técnica"
4.1. Coordenação de Programação Orçamentária - CPO.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "4.1. Coordenação de Programação e Orçamento"
4.2. Coordenação de Modernização Administrativa - OMA.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "4.2. Coordenação de Assistência Técnica"
4.3. Departamento de Geografia e Estatística - DGE.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.Redação original: "4.3. Centros Regionais Integrados - CERIN"
5. Sub-Secretaria de Desenvolvimento Urbano
6. Subsecretaria de Ciência e Tecnologia.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "6. Sub-Secretaria de Estudos e Pesquisas"
6.1. Departamento de Geografia e Estatística - DGE
7. Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Salvador
8. Conselho Consultivo da Região Metropolitana de Salvador
9. Conselho Estadual de Processamento de Dados - CEPROD
10. Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM
1.Fundação de Planejamento - CPE.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "1. Superintendência do Centro Administrativo da Bahia;"
2. Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.Redação original: "2. Fundação de Planejamento - CPE;"
3.Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.Redação original: "3. Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM;"
4.Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "4. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;"
5.Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
6.Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DA SECRETARIA
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
ASSESSORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO - ASPO
SEÇÃO III
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG
SEÇÃO IV
SUB-SECRETARIAS
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "§ 1º - A Sub-Secretaria de Programação, Orçamento e Assistência Técnica tem:"
1.Coordenação de Programação Orçamentária - CPO.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "1. Coordenação de Programação e Orçamento;"
2.Coordenação de Modernização Administrativa - CMA.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "2. Coordenação de Assistência Técnica;"
3. Departamento de Geografia e Estatística - DGE.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "3. Centros Regionais Integrados - CERIN."
1.Fundação de Planejamento - CPE
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "1. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB."
2. Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM
Item 2 acrescido pelo art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "§ 2º - A Sub-Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem:"
1.Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "1. Superintendência do Centro Administrativo da Bahia;"
2. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "2. Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM;"
3.Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
1.Departamento de Geografia e Estatística - DGE.
Revogado pelo art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
1.Fundação de Planejamento - CPE;
2.Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
Revogado pelo art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
SUB-SEÇÃO I -
Coordenação de Programação Orçamentária
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "Subseção I - Coordenação de Programação e Orçamento"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "Art. 9º - A Coordenação de Programação e Orçamento tem por finalidade coordenar as funções de programação e execução orçamentárias no âmbito estadual, competindo-lhe:"
SUB-SEÇÃO II -
Coordenação de Modernização Administrativa.
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.
Redação original: "Subseção II - Coordenação de Assistência Técnica"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975.Redação original: "Art. 10 - A Coordenação de Assistência Técnica tem por finalidade fornecer assistência nas áreas de organização, métodos e treinamento aos órgãos e entidades da administração estadual, competindo-lhe:"
Inciso IV supresso pelo art. 3ºda Lei nº 3.413, de 01 de dezembro de 1979.
SUB-SEÇÃO III -
Centros Regionais Integrados
SUB-SEÇÃO IV -
Departamento de Geografia e Estatística - DGE
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
1.Conselho Administrativo;
2.Gabinete do Superintendente;
3.Serviço de Administração Geral;
4.Serviço de Estudos e Projetos;
5.Serviço de Engenharia e Urbanização;
6.Serviço de Manutenção e Reparos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Mário de Melo Kertész
* Republicada.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Sub-Secretários
2 - C
03
Coordenadores
3 - C
02