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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27347, de 29 de maio de 1980

Nº 27347/1980

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia que com este se publica.

Aprova o Regimento da secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Sec. do Planejamento ciência e Tecnologia

REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

Funções da Secretaria

Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, órgão central do Sistema de Planejamento, tem por finalidade a execução das seguintes funções:

- Planejamento

- Coordenação Geral

- Ciência e Tecnologia

- Desenvolvimento Urbano

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia estabelecida na lei nº 2.925 de 03 de maio de 1971, alterada pela lei nº 3.163 de 04 de outubro de 1973, lei nº 3.247 de 21 de dezembro de 1973, lei delegada nº 08 de 09 de julho de 1974, lei nº 3.385 de 06 de junho de 1975, lei nº 3.413 de 01 de dezembro de 1975, lei nº 3.700 de 31 de maio de 1979, complementada pelo decreto nº 27.346 de 29 de maio de 1980 e por este Regimento, compreende os seguintes órgãos e entidades:
I Órgãos da Administração Centralizada

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN

3. Serviço de Administração Geral - SAG

3.1. Seção de Pessoal

3.2. Seção de Comunicações e Informações

3.3. Seção de Material e Patrimônio

3.4. Seção de Sedes e Transportes

4. Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

3. Coordenação da Programação a Orçamento - CPO

5. Coordenação da Ação Regional - CAR

6.1. Centros Regionais Integrados– CERIN's

7. Coordenação da Ciência e Tecnologia - CCT

8. Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM

II Entidades da Administração Descentralizada

1. Fundação Centro de Pesquisas e Estudos - CPB

2. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED

3. Fundação Centro de Planejamento da Bahia - CEPLAB

4. Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER

5. Empresa de Desenvolvimento Urbano é Articulação Municipal - INTERURB

6. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB

CAPÍTULO – III Unidades Setoriais Componentes de Estruturas Sistêmicas

Art. 3.
- As Unidades Setoriais, Assessoria de Planejamento - ASPLAN, Serviço de Administração Geral - SAG e Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, componentes, respectivamente, dos Sistemas de Planejamento, de Administração Geral e, financeiro e de Contabilidade, compreendem o desenvolvimento de atividades conforme disposições específicas, estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único- O assessoramento jurídico, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma do disposto na lei nº 3.358 de 30 de dezembro de 1974 e normas complementares em vigor.

CAPÍTULO IV

Órgãos da Administração Centralizada

Art. 4.
- Os Órgãos da administração centralizada integrantes da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, compreendem a execução de atividades inerentes as suas finalidades e competências nos termos da legislação e normas regulamentares e regimentais em vigor.

CAPÍTULO V

Atribuições Especificas dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia

Art. 5.
- O exercício dos cargos de direção e de funções de chefia implica no desempenho das atividades de planejamento, de administração geral e de finanças e contabilidade definidas, respectivamente, pelo Decreto nº 22.117 de 04 de janeiro de 1967, alterado pelos Decretos nº 22.415 de 07 de junho de 1971 e nº de de 1980, pelo Decreto nº 19.874 de 20 de junho de 1966, e pelo Decreto nº 26.632 de 30 de janeiro de 1979, bem como das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

a. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;

b. aprovar ou submeter à aprovação do Governador os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e desembolso pertinentes à Secretaria;

c. assessorar, permanentemente, o Governador em matéria de planejamento, ciência e tecnologia, desenvolvimento urbano e proteção ambiental;

d. promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;

e. assinar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

f. propor ao Governador diretrizes e normas de programação do Governo;

g. encaminhar ao Governador a proposta geral do orçamento programa e do orçamento analítico;

h. representar o Governador junto aos Órgãos regionais de planejamento e desenvolvimento econômico;

i. manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado;

j. exercer a supervisão e controle de órgãos e entidades da Secretaria;

l. referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;

m. aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;

n. promover a avaliação sistemática das atividades dos Órgãos ou entidades da Secretaria;

o. expedir ou propor a expedição de normas a instruções relativas a assuntos da Secretaria;

p. propor ao Governador o estabelecimento de convênios, visando a execução de pesquisas científicas e tecnológicas, a formação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como a realização de outras atividades correlatas à Secretaria;

q. encaminhar ao Governador projetos de leis ou de eretos elaborados pela Secretaria e aos respectivos Secretários aqueles submetidos à sua apreciação;

r. representar ou fazer representar a Secretaria em Órgãos e entidades de acordo com a legislação vigente;

s. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

II CHEFE DE GABINETE

a. orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;

b. auxiliar o Secretário no despacho do expediente;

c. promover a divulgação e publicação de trabalhos e periódicos de caráter técnico-científico e cultural na área de sua competência;

d. minutar atos de correspondência do Secretario;

e. exercer encargos especiais que lhes venham a ser cometidos pelo Secretário;

f. assistir o Secretário na preparação do relatório anual da Secretaria;

g. participar de reuniões de ordem técnica sobre assuntos pertinentes ao Gabinete;

h. assessorar o Secretário em assuntos técnicos e administrativos relacionados com a Secretaria;

i. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

III COORDENADORES

a. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;

b. promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e particulares interessados nas atividades da Coordenação;

c. assistir o Secretário sobre assuntos atinentes à Coordenação;

d. propor a constituição de comissões ou grupos

de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta:

e. encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação:

f. propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;

g. propor a designação dos chefes de grupos que lhe são subordinados;

h. promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas e projetos a cargo da Coordenação;

i. emitir pareceres em assuntos relacionados com a sua Coordenação:

j. manter, sistematicamente, reuniões com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;

1. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral e do Diretor da inspetoria Setorial de Finanças estão definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 6.
- As substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão da maneira seguintes:

- o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia pelo Chefe de Gabinete

- O Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe

- O Assessor-Chefe por um dos Assessores

- Os Coordenadores por um dos responsáveis de grupo de trabalho, pelo Coordenador Adjunto, ou por um técnico da Coordenação

- O Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos Chefes das respectivas Seções

- O Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças por um dos Chefes das respectivas Unidades

- Os Chefes de Seção por um dos servidores da Seção.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 7.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, os Coordenadores, o Diretor do Serviço de Administração Geral e o Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças, disporão de Secretário Assistente com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e de correspondência, coordenação ou execução de tarefas especificas de que for incumbido pelo respectivo titular.
Art. 8.
- As Coordenações existentes na estrutura da Secretaria poderão ter Grupos de Trabalho, cujos responsáveis serão indicados pelo Coordenador e designados, através de portaria, pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 9.
- São consideradas extintas, em virtude do disposto no § 1º do artigo 4º da lei nº 3.700 de 31 de maio de 1979, as Funções Gratificadas aludidas no artigo 6º do Decreto nº 23.731 de 09 de outubro de 1973.
Art. 10.
- As funções gratificadas da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia são as constantes do Anexo I, que é parte integrante deste Regimento.
Art. 11.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

I. GABINETE DO SECRETÁRIO

01. Secretário Assistente - 2F

II. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – ASPLAN

01. Secretário Assistente - 3F

III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAG

01. Chefe da Seção de Pessoal - 4F

01. Chefe da Seção de Comunicação e Informação - 3F

01. Chefe da Seção de Material e Patrimônio - 3F

01. Chefe da Seção de Sedes e Transportes - 3F

01. Secretário Assistente - 2F

IV. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO – CPO

01. Secretário Assistente - 3F

V. COORDENAÇÃO DE AÇÃO REGIONAL – CAR

01. Secretário Assistente - 3F

CENTROS REGIONAIS INTEGRADOS - CERIN's

17. Chefes de Serviço - 9F

17. Chefes de Serviço - 6F

17. Chefes de Seção - 4F

51. Chefes de Seção - 3F

17. Secretários Assistentes - 2F

VI. COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CCT

01. Secretário Assistente - 3F

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