Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27347, de 29 de maio de 1980
Nº 27347/1980
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Funções da Secretaria CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO – III Unidades Setoriais Componentes de Estruturas Sistêmicas CAPÍTULO IV – Órgãos da Administração Centralizada CAPÍTULO V – Atribuições Especificas dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia CAPÍTULO VI – Substituições CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Sec. do Planejamento ciência e Tecnologia
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
Funções da Secretaria
- Planejamento
- Coordenação Geral
- Ciência e Tecnologia
- Desenvolvimento Urbano
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN
3. Serviço de Administração Geral - SAG
3.1. Seção de Pessoal
3.2. Seção de Comunicações e Informações
3.3. Seção de Material e Patrimônio
3.4. Seção de Sedes e Transportes
4. Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
3. Coordenação da Programação a Orçamento - CPO
5. Coordenação da Ação Regional - CAR
6.1. Centros Regionais Integrados– CERIN's
7. Coordenação da Ciência e Tecnologia - CCT
8. Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM
1. Fundação Centro de Pesquisas e Estudos - CPB
2. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
3. Fundação Centro de Planejamento da Bahia - CEPLAB
4. Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER
5. Empresa de Desenvolvimento Urbano é Articulação Municipal - INTERURB
6. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB
CAPÍTULO – III Unidades Setoriais Componentes de Estruturas Sistêmicas
CAPÍTULO IV
Órgãos da Administração Centralizada
CAPÍTULO V
Atribuições Especificas dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia
a. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
b. aprovar ou submeter à aprovação do Governador os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e desembolso pertinentes à Secretaria;
c. assessorar, permanentemente, o Governador em matéria de planejamento, ciência e tecnologia, desenvolvimento urbano e proteção ambiental;
d. promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e. assinar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f. propor ao Governador diretrizes e normas de programação do Governo;
g. encaminhar ao Governador a proposta geral do orçamento programa e do orçamento analítico;
h. representar o Governador junto aos Órgãos regionais de planejamento e desenvolvimento econômico;
i. manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado;
j. exercer a supervisão e controle de órgãos e entidades da Secretaria;
l. referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
m. aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
n. promover a avaliação sistemática das atividades dos Órgãos ou entidades da Secretaria;
o. expedir ou propor a expedição de normas a instruções relativas a assuntos da Secretaria;
p. propor ao Governador o estabelecimento de convênios, visando a execução de pesquisas científicas e tecnológicas, a formação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como a realização de outras atividades correlatas à Secretaria;
q. encaminhar ao Governador projetos de leis ou de eretos elaborados pela Secretaria e aos respectivos Secretários aqueles submetidos à sua apreciação;
r. representar ou fazer representar a Secretaria em Órgãos e entidades de acordo com a legislação vigente;
s. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
a. orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b. auxiliar o Secretário no despacho do expediente;
c. promover a divulgação e publicação de trabalhos e periódicos de caráter técnico-científico e cultural na área de sua competência;
d. minutar atos de correspondência do Secretario;
e. exercer encargos especiais que lhes venham a ser cometidos pelo Secretário;
f. assistir o Secretário na preparação do relatório anual da Secretaria;
g. participar de reuniões de ordem técnica sobre assuntos pertinentes ao Gabinete;
h. assessorar o Secretário em assuntos técnicos e administrativos relacionados com a Secretaria;
i. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
a. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b. promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e particulares interessados nas atividades da Coordenação;
c. assistir o Secretário sobre assuntos atinentes à Coordenação;
d. propor a constituição de comissões ou grupos
de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta:
e. encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação:
f. propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
g. propor a designação dos chefes de grupos que lhe são subordinados;
h. promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
i. emitir pareceres em assuntos relacionados com a sua Coordenação:
j. manter, sistematicamente, reuniões com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
1. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO VI
Substituições
- o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia pelo Chefe de Gabinete
- O Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe
- O Assessor-Chefe por um dos Assessores
- Os Coordenadores por um dos responsáveis de grupo de trabalho, pelo Coordenador Adjunto, ou por um técnico da Coordenação
- O Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos Chefes das respectivas Seções
- O Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças por um dos Chefes das respectivas Unidades
- Os Chefes de Seção por um dos servidores da Seção.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
I. GABINETE DO SECRETÁRIO
01. Secretário Assistente - 2F
II. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – ASPLAN
01. Secretário Assistente - 3F
III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAG
01. Chefe da Seção de Pessoal - 4F
01. Chefe da Seção de Comunicação e Informação - 3F
01. Chefe da Seção de Material e Patrimônio - 3F
01. Chefe da Seção de Sedes e Transportes - 3F
01. Secretário Assistente - 2F
IV. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO – CPO
01. Secretário Assistente - 3F
V. COORDENAÇÃO DE AÇÃO REGIONAL – CAR
01. Secretário Assistente - 3F
CENTROS REGIONAIS INTEGRADOS - CERIN's
17. Chefes de Serviço - 9F
17. Chefes de Serviço - 6F
17. Chefes de Seção - 4F
51. Chefes de Seção - 3F
17. Secretários Assistentes - 2F
VI. COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CCT
01. Secretário Assistente - 3F
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.