Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1669, de 12 de abril de 1962
Nº 1669/1962
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Cria o Município de Presidente Dutra, desmembrado do de Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL:
Começa no marco à margem da Vereda do Gabriel, próximo ao lugar Riacho de Areia; daí em reta ao marco no Alto da Jurema.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa no marco do Alto da Jurema; daí pela reta que vai para o ponto mais alto do morro da Carranca, até encontrar o riacho do Campo Formoso.
COM O MUNICÍPIO DE UIBAÍ (CENTRAL):
Começa no ponto em que a reta tirada do Alto da Jurema, para o ponto mais alto do morro da Carranca, corta o riacho do Campo Formoso; sobe por este até sua nascente; daí em reta à foz da vereda da Canabrava, na vereda do Gabriel; desce por esta até o marco próximo ao lugar riacho da Areia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.