Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5014, de 13 de junho de 1989
Nº 5014/1989
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Cria o Município de Mulungu do Morro, desmembrado dos Municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SOUTO SOARES:
Começa no marco no lugar Baixa Funda e segue em reta ao Morro Umburana.
COM O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO E CANARANA:
Começa no marco no lugar Baixa Funda e segue em reta ao Morro Umburana.
COM O MUNICÍPIO DE CAFARNAUM:
Começa no marco do Morro de Umburana, daí em reta até a nascente do Rio das Pedras, seguem em reta até o divisor de águas da Serra da Bolacha, no marco à margem da Estrada Cafarnaum-Utinga.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no marco situado na margem da estrada Cafarnaum-Utinga, no divisor de águas da Serra da Bolacha, segue por este divisor de águas até o marco no lugar Boa Vista, daí em reta até o lugar Poço, à margem do Rio Tijuco.
COM O MUNICÍPIO DE UTINGA:
Começa no marco no lugar Poço, daí desce pelo rio Tijuco até a foz do Riacho Água Boa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior