Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4839, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4839/1989
Cria o Município de Itaguaçu da Bahia, desmembrado do Município de Xique-Xique.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa na barragem de Sobradinho, nos limites com Pilão Arcado, Sento Sé e Xique-Xique, confrontando com a foz do Riacho do Ferreira, daí em reta até a foz do referido Riacho; sobe por ele até a foz do Riacho do Recife; sobe pelo Riacho do Recife até encontrar a reta tirada em direção nordeste ao ponto mais alto do Morro da Fome, nos limites com Jussara.
COM O MUNICÍPIO DE JUSSARA:
Começa no cruzamento do Riacho do Recife com a reta tirada em direção nordeste do ponto mais alto do morro da Fome; segue por esta reta até o Morro da Fome.
COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL:
Começa no ponto mais alto do Morro da Fome; segue em reta até a foz do Riacho Curral Velho no Riacho Baixão Gabriel; daí em reta até o alto da Serra das Laranjeiras ou Azul, no marco que confronta a nascente do Riacho do Pinga.
COM O MUNICÍPIO DE IBIPEBA:
Começa nas Serras das Laranjeiras ou Azul, no marco que confronta a nascente do Riacho do Pinga; segue em reta até a foz do Riacho Brejão, no Rio Verde.
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
Começa na foz do Riacho Brejão, no Rio Vereda; daí segue pelo divisor de águas da Serra do Mulungu e Santo Inácio ou Belém, até confrontar com a nascente do Riacho Chapadinha.
COM O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE:
Começa na Serra de Santo Inácio ou Belém, no ponto que confronta a nascente do Riacho Chapadinha; em reta até a nascente do referido Riacho; daí em reta até a BA-052, no marco situado a um quilômetro do Povoado Lagoa da Vargem Grande, no sentido Lagoa da Vargem Grande-Xique-Xique; daí em reta até a nascente do Riacho
Vereda. Baixa do Quixaba; desce por ele até a foz, na Barragem de Sobradinho; daí até o ponto de limite entre Pilão Arcado, Xique-Xique e Sento Sé.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.