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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6359, de 30 de dezembro de 1991

Nº 6359/1991

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Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.

Retifica os limites do Município de Cafarnaum, desmembrado do Município de Morro do Chapéu, estabelecidos pela Lei nº 1.719/62 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Estadual nº 1.719/62 , passa a vigorar com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE CANARANA:

Começa no marco do Morro das Umburanas, daí em reta a Lagoa Clara, pertencente ao Município de Canarana, daí em reta a Queimada do Tiano, pertencente a Cafarnaum, daí em reta ao lugar Aldeia, pertencente ao Município de América Dourada.

COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA:

Começa no lugar Aldeia (pertencente a América Dourada) na Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré, desce por este até o lugar Xaréu, pertencente a Cafarnaum.

COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:

Começa no lugar Xaréu (pertencente a Cafarnaum) na Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré, daí em reta ao ponto alto da Serra da Bolacha, próximo ao lugar Lagoinha, continua pelo divisor de águas dessa serra (sentido Sul) até a nascente do Rio das Pedras, na cota 1.063 metros de altitude.

COM O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO:

Começa na nascente do Rio das Pedras, no divisor de águas da Serra da Bolacha, na cota de 1.063 metros de altitude, daí em reta ao marco do Morro das Umburanas.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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