Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1715, de 16 de julho de 1962
Nº 1715/1962
Cria o Município de Canarana, desmembrado do de Morro do Chapéu.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAFARNAUM:
Começa no marco a margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré, no lugar Aldeia, e segue em reta até o marco no lugar Lagoa do Agostinho; daí em reta ao marco no lugar Canaes; daí ainda em reta ao ponto mais alto do morro da Umburana e finalmente em reta ao marco no lugar Baixa Funda.
COM O MUNICÍPIO DE SEABRA:
Começa no marco no lugar Baixa Funda; daí em reta até a foz do riacho Catuaba na vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO:
Começa na foz do riacho Catuaba na vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré e por este abaixo até o marco no lugar Alto da Cruz a margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa no marco no lugar Alto da Cruz a margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré; desce por este até o marco ou lugar Aldeia a margem da referida Vereda.
ENTRE OS DISTRITOS DE CANARANA E BARRO ALTO:
Começa no marco a margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré, no lugar Passagem dos Porcos, segue em reta na direção do marco do lugar Canais até o marco de encontro da reta tirada do lugar Pé de Lima passando pelo lugar Salobro.
COM OS DISTRITOS DE CANARANA E LAGOA DO BOI:
Começa no marco de encontro da reta que liga o marco da Passagem dos Porcos, a margem do rio Jacaré ao marco do lugar Canais com a reta que parte do lugar Pé de Lima e passa pelo lugar Salobro; daí em reta até o lugar Lagoa do Agostinho no limite intermunicipal com Morro do Chapéu.
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRO ALTO E LAGOA DO BOI:
Começa nos limites intermunicipais com Seabra no lugar Pé de Lima e segue por uma reta que passando pelo lugar Salobro, vai até o marco de encontro com a reta que liga o marco no lugar Passagem dos Porcos do lugar Canais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.