Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4407, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4407/1985
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Cria o Município de São Gabriel, desmembrado do de Irecê.
O GOVERNADOR ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Morro do Chapéu:
começa no marco no lugar Pedra do Ilhéu à margem da Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré e sobe por este até o seu ponto de afloramento na Serra das Araras.
2 - Com o Município de Irecê:
começa na Serra das Araras, no ponto de afloramento da Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré, segue em reta ao ponto mais alto do Morro de Ângelo Pereira, daí em reta ao Alto do Licínio e daí em reta, em direção Oeste até o marco no encontro com a reta tirada do Alto do Morro de Carranca para o Alto da Jurema.
3 - Com o Município de Presidente Dutra:
começa no marco situado a 200 metros, direção Oeste, da casa de Quindinho no Alto da Jurema, linha reta do Morro da Carranca.
4 - Com o Município de Jussara:
começa no marco situado a 200 metros da Casa de Quindinho direção Oeste, no Alto da Jurema ou Alto de Quindinho, linha reta à Pedra do Ilhéu, na Vereda Romão Gramacho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.