Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1494, de 22 de setembro de 1961
Nº 1494/1961
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Cria o Município de Uibaí, desmembrado do município de Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL:
Começa no alto da serra das Laranjeiras ou Azul, no marco que confronta a nascente do riacho do Pinga; daí em reta ao marco no Alto da Jurema.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa no marco no Alto da Jurema; daí em reta ao ponto mais alto do morro do Carranca.
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
Começa no ponto mais alto do morro do Carranca; segue em reta até o extremo sul da serra das Laranjeiras ou Azul, continuando pelo divisor de águas desta serra até alcançar o marco que defronta a nascente do riacho do Pinga.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE UIBAÍ E LAGOA DA CANABRAVA:
Começa no marco à margem da Vereda do Gabriel, na reta tirada do marco fronteiro à nascente do riacho do Pinga no marco no alto da Jurema; sobe pela vereda do Gabriel, até a foz do riacho da Canabrava; daí por uma reta que, passando próximo ao lugar Campo Formoso do distrito de Uibaí, vai encontrar os limites intermunicipais com Irecê.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.