Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1760, de 27 de julho de 1962
Nº 1760/1962
Cria o Município de JUSSARA, desmembrado do de Central.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL:
Do limite do município de Central com o município de Xique-Xique ao pé do morro de Manoel Nunes de Souza, conhecido por Manoel de Dedé, partindo dalí ao lado poente da Fazenda de Felisbelino Nunes Cambuí, do Sohen da Larga dos Mendes e do Morro da Senhorinha, até o encontro do limite do Distrito de Lagoa da Canabrava com o município de Central.
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa no ponto em que a reta que parte do marco do lugar Canto do Rio Verde para a pedra do Ilhéu encontra a reta de direção nordeste que parte do morro da Fome, para os limites com Sento Sé; deste ponto ainda reta até a pedra do Ilhéu.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa na Pedra do Ilhéu na Vereda de Romão Gramacho o rio Jacaré seguindo em reta até o marco no lugar Alto da Jurema; daí ainda em reta até o ponto mais alto do morro do Carranca.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.