Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1015, de 9 de agosto de 1958
Nº 1015/1958
Cria o município de Ipupiára, desmembrado do de Brotas de Macaúbas.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
Começa na foz do riacho das Telhas ou de Brotas, no riacho Carranca, sobe por este até sua nascente no morro do Buriti do Ouro; daí atravessando este morro em reta até a nascente do riacho Buriti do Ouro, pelo qual desce até sua foz no riacho Itaquarí, por este abaixo até a sua foz no rio Guariba, pelo qual desce até sua foz no rio Verde;
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES:
Começa na foz do rio Guariba, no rio Verde, daí em reta à ponta norte da Serra da Cruz prosseguindo pelo seu divisor de águas até a sua ponta sul; daí em reta à foz do riacho do Cantinho, no rio Guariba.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:
Começa na foz do riacho Cantinho, no rio Guariba; daí em reta ao marco próximo ao lugar Churé, no alto da serra da Mangabeira; daí em reta ao marco no lugar Caldeirão, à margem do riacho das Telhas; daí em reta ao marco no ponto mais alto da serra da Água Verde, ficando a ladeira do mesmo nome para o território de Brotas de Macaúbas; daí em reta à foz do riacho das Telhas ou de Brotas, no riacho Carranca.
ENTRE OS DISTRITOS DE IPUPIÁRA E IBIPETUM:
Começa no marco no lugar Caldeirão, à margem do riacho das Telhas; daí em reta até a confluência do riacho de Embaúba, com o da Gameleira; daí em reta, ainda, passando pelo ponto mais alto da serra da Carranca, até alcançar a nascente do riacho do mesmo nome.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Jorge Figueira
Julio Izidro Gadelha
Josaphat Carlos Borges
João Andréa
Manoel Graça Lessa
Nelson Martins de Almeida
Luiz de Moura Bastos
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.015 de 09 de agosto de 1958. No artigo 2º,
ONDE SE LÊ: Ipipiára;
LEIA-SE: Ipupiara.
No artigo 3º,
ONDE SE LÊ: Vereador;
LEIA-SE: Vereadores.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.