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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7555, de 15 de dezembro de 1999

Nº 7555/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os limites do município de Central, criado em 1958, através da Lei nº 1.017 , desmembrado do município de Xique-Xique.

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Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados os limites do município de Central, criado em 1958, através da Lei nº 1.017 , desmembrado do município de Xique-Xique, com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE JUSSARA: começa no lugar Mocó, pertencente a Central (Coord. UTM 0818150 e 878060); daí em reta ao lado poente da casa de Felisberto Nunes Cambuí, na Fazenda Pé do Morro, de Manoel Nunes de Souza, mais conhecido por Manoel de Dedé (Coord. 0819614 e 8779211); daí em reta à estrada que liga Jussara a Tanque Novo (pertencente a Central) no ponto situado a um quilômetro de distância desta localidade; outra reta ao ponto situado no entroncamento das rodovias que ligam as localidades de Larga do Mendes (pertencente a Central) a Larga do Cruzeiro (território de Jussara) às cidades de Central a Jussara, de onde se dirige em reta ao ponto mais alto do morro da Senhorinha; daí em reta ao ponto situado a 200 metros a oeste da casa de Quidinho.

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA: começa no ponto situado a 200 metros, oeste da casa de Quidinho; daí em reta à rodovia BR-052, no cruzamento com o Baixão do Gabriel, pelo qual desce até o lugar Tanque Velho do Bahia.

COM O MUNICÍPIO DE UIBAÍ: começa no lugar Tanque Velho do Bahia, no Baixão do Gabriel, desce pelo talvegue, deste até a sua foz na vereda da Canabrava; daí em reta à Serra das Laranjeiras ou Azul, no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga (coord. UTM 0801375 e 8753750).

COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA BAHIA: começa na Serra das Laranjeiras ou Azul, no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga (coord. UTM 0801375 e 8753750); daí em reta à foz do riacho Riachinho, na vereda do Gabriel (coord. UTM 0799560 e 876665); daí em reta à fazenda Propriá, pertencente a Central (coord. UTM 0807032 e 8774299); daí em reta à fazenda Pau D'Arco, pertencente a Central (coord. UTM 0811812 e 8777393); outra reta ao extremo oeste da Serra do Boqueirão (coord. UTM 0812000 e 8780000); e finalmente em reta, ao lugar Mocó, do município de Central (coord. UTM 0818150 e 878060).

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1999.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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