Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4441, de 9 de maio de 1985
Nº 4441/1985
Cria o Município de João Dourado, fixa os limites e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Morro do Chapéu:
Começa no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho, no ponto em que este aflora da serra das Araras, sobe pelo citado rio Jacaré até o marco no lugar Lagoa.
2- Com o Município de Irecê:
Começa no marco no lugar Lagoa, à margem do rio Jacaré, daí em reta até o marco no lugar Caldeirão de Fora; em reta ao marco no lugar Boi; daí em reta em direção ao lugar Coção até encontrar o marco fronteiro ao lugar Corrida D'Água; daí anda em reta ao marco situado a 300 metros em direção leste do lugar Lagoa Nova; segue em reta até o marco situado a 300 metros, em direção leste do lugar Angical; daí em reta até o marco situado no encontro da estrada Gameleira-Angical com a reta tirada do alto do Licínio para o ponto mais alto do Morro Ângelo Pereira; segue por esta reta até o referido morro Ângelo Pereira e daí, ainda em reta até o rio Jacaré, no ponto em que este aflora da serra das Araras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira