Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1518, de 17 de outubro de 1961
Nº 1518/1961
Cria o Município de Ibititá, desmembrado do de Irecê.
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CENTRAL:
Começa no ponto mais alto do morro do Carranca, seguindo pela reta que vai para o marco, no lugar Alto da Jurema, até encontrar o marco próximo ao lugar Matinha de Brito.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa no marco próximo ao lugar Matinha de Brito; daí em reta até o marco no lugar Lagoa dos Patos e daí ainda em reta ao marco no lugar Lavrado, à margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa ao marco no lugar Lavrado, à margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré; sobe por este até o marco no lugar Alto da Cruz.
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
Começa no marco no lugar Alto da Cruz, à margem da vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré, e daí em reta até o ponto mais alto do morro do Carranca.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.