Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4439, de 9 de maio de 1985
Nº 4439/1985
Ver também:
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Cria o Município de Barro Alto, desmembrado do de Canarana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Ibipeba:
Começa na foz do Riacho Catuaba, no Rio dos Milagres, descendo por este até sua Foz, no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho, seguindo por este até o marco no lugar Alto da Cruz.
2- Com o Município de Ibititá:
Começa no marco existente no lugar Alto da Cruz, no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho, seguindo por este até o marco no lugar Passagem dos Porcos, próximo ao lugar Feira Nova.
3- Com o Município de Canarana:
Começa no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho, em um marco no lugar, Passagem dos Porcos, próximo ao Povoado de Feira Nova, daí em linha reta a um marco situado a 1.500m ao nascente da Igreja de Lagoa Funda, daí passando pela Lagoa da Malícia, daí em linha reta ao Morro D'Água, ainda em reta, situado na estrada que vai de Salobro à Lagoa do Boi, a 1.500m da Igreja existente em Salobro, daí também em reta a um marco a 1.500m ao Norte de Lajedinho, daí em reta a um marco no lugar Cainana.
Redação de acordo com a Lei nº 6.328, de 18 de outubro de 1991.
Redação original: "Com o Município de Canarana:
Começa no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho, no marco no lugar Passagem dos Porcos, próximo ao povoado de Feira Nova, daí em linha reta ao lugar Morrinho e deste, ainda em reta, a um marco situado na Estrada que vai de Lagoa do Boi a Salobro, a 1.500 metros da Igreja existente nesta última localidade, daí, também em reta, ao marco no lugar Cainana, extremando-se com o Município de Cafarnaum.
4- Com o Município de Cafarnaum:
Começa no marco existente no lugar Cainana e daí, em linha reta, ao marco no lugar Baixa Funda, extremando-se com o Município de Souto Soares.
5 - Com o Município de Souto Soares:
Começa no marco existente no lugar Baixa Funda e daí em linha reta até a Foz do Riacho Catuaba, no Rio dos Milagres, extremando-se com o Município de Ibipeba.
- começa nos limites com o Município de Souto Soares, no marco próximo ao lugar Pé de Limão, seguindo por uma reta até o ponto de interseção da linha divisória com o Município de Canarana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira