Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7543, de 9 de março de 1999
Nº 7543/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 14. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO CAPÍTULO II – DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO IX – BoDAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.341, de 10 de outubro de 2002 .
Homologa a Resolução nº 02/99 do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
RETIFICAÇÃO
O conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo
e de supervisão superior da empresa, será composto de até nove
membros...
O conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo
e de supervisão superior da empresa, será composto de até nove
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA ? CONDER, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.435, de 30.12.98 ,
R E S O L V E
Salvador, 8 de março de 1999
LUIZ CARREIRA
Presidente
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
CAPÍTULO II
DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - definir áreas de atuação dos Diretores.
XVIII - apresentar ao Conselho de Administração proposta relativa à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e remuneração;
- promover e coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano e habitação popular;
- promover e coordenar a execução e fiscalização de obras urbanas, metropolitanas e de habitação de interesse social, a administração de parques e atividades de manutenção e conservação de obras no Centro Histórico de Salvador;
- promover, coordenar e supervisionar as atividades de administração geral, modernização, desenvolvimento de pessoal, contabilidade e financeiras da Companhia.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO IX
BoDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.Assessoria Técnica;
2.Procuradoria Jurídica;
3.Coordenação de Informações Metropolitanas;
4.Coordenação de Planejamento e Qualidade Ambiental.
1.Coordenação de Qualidade de Projetos;
2.Departamento de Desenvolvimento Urbano;
2.1Gerência de Apoio aos Municípios;
2.2Gerência de Programas Especiais;
2.3Gerência de Orçamento e Apoio Técnico.
3.Departamento de Ação Social:
3.1Gerência de Desenvolvimento Comunitário;
3.2Gerência de Cadastro e Pesquisa Sócio-econômica.
4.Departamento de Habitação:
4.1Gerência de Programas Especiais de Habitação;
4.2Gerência de Produção Habitacional.
1.Coordenação de Qualidade de Obras;
2.Gerência de Medição e Controle;
3.Gerência de Parques;
4.Departamento de Fiscalização de Obras Habitacionais:
4.1Gerência de Obras Habitacionais da Região Metropolitana;
4.2Gerência de Obras Habitacionais do Interior.
5.Departamento de Fiscalização de Obras Urbanas:
5.1Gerência de Obras Urbanas da Região Metropolitana;
5.2Gerência de Obras Urbanas do Interior.
6.Coordenação Executiva do Centro Histórico.
1.Coordenação de Modernização;
2.Departamento Administrativo:
2.1Gerência de Recursos Humanos;
2.2Gerência de Material e Patrimônio;
2.3Gerência de Serviços Gerais.
3.Departamento Financeiro:
3.1Gerência de Controle Financeiro;
3.2Gerência de Controle de Convênios e Contratos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II
PRESIDÊNCIA
SEÇÃO III
ASSESSORIA TÉCNICA
SEÇÃO IV
PROCURADORIA JURÍDICA
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES METROPOLITANAS
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE AMBIENTAL
SEÇÃO VII
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
SEÇÃO VIII
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
SEÇÃO IX
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.