Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8341, de 10 de outubro de 2002
Nº 8341/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO CAPÍTULO II – DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.557, de 09 de junho de 2003 .
Homologa as Resoluções nos 003/2002 e 004/2002 do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA CONDER, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Salvador, 25 de setembro de 2002
JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO
Presidente
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
CAPÍTULO II
DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - definir áreas de atuação dos Diretores.
XVIII - apresentar ao Conselho de Administração proposta relativa à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e remuneração;
- promover e coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano e habitação popular;
- promover e coordenar a execução e fiscalização de obras urbanas, metropolitanas e de habitação de interesse social, a administração de parques e atividades de manutenção e conservação de obras no Centro Histórico de Salvador;
- promover, coordenar e supervisionar as atividades de administração geral, modernização, desenvolvimento de pessoal, contabilidade e financeiras da Companhia.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA CONDER, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Salvador, 25 de setembro de 2002
JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO
Presidente
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.Assessoria Técnica
2.Assessoria de Imprensa
3.Procuradoria Jurídica
4.Coordenação do Sistema de Informações Geográficas Urbanas do Estado da Bahia - INFORMS
5.Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento
6.Coordenação de Resíduos Sólidos
7.Coordenação de Qualidade de Projeto
8.Coordenação de Qualidade de Obras
9.Grupo de Viabilidade e Aprovação de Projetos Complementares aos Empreendimentos Habitacionais BALCÃO
1.Departamento de Desenvolvimento Urbano
1.1) Gerência de Apoio aos Municípios;
1.2) Gerência de Programas Especiais;
1.3) Gerência de Orçamento e Apoio Técnico.
2.Departamento de Ação Social
2.1) Gerência de Desenvolvimento Comunitário;
2.2) Gerência de Cadastro e Pesquisa Sócio-econômica.
3.Departamento de Habitação
3.1) Gerência de Programas Especiais de Habitação;
3.2) Gerência de Produção Habitacional.
1.Gerência de Parques
2.Coordenação Executiva do Centro Histórico
3.Departamento de Fiscalização de Obras Habitacionais
3.1) Gerência de Obras Habitacionais da Região Metropolitana
3.2) Gerência de Obras Habitacionais do Interior.
4.Departamento de Fiscalização de Obras Urbanas
4.1) Gerência de Obras Urbanas da Região Metropolitana
4.2) Gerência de Obras Urbanas do Interior
1.Coordenação de Modernização
2.Departamento Administrativo
2.1) Gerência de Recursos Humanos;
2.2) Gerência de Material e Patrimônio;
2.3) Gerência de Serviços Gerais.
3.Departamento Financeiro
3.1) Gerência de Controle Financeiro;
3.2) Gerência de Administração de Créditos e Cobranças
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA DIRETORIA EXECUTIVA
1.prestar apoio técnico às prefeituras municipais em assuntos de planejamento, estudos, projetos e ações voltados para a melhoria da qualidade de vida da população;
2.elaborar, em conjunto com as prefeituras, planos diretores e setoriais;
3.apoiar as prefeituras municipais na área de desenvolvimento institucional;
4.prestar apoio às prefeituras municipais no que se refere a humanização de cidades e melhorias urbanas, quanto a projetos de urbanização, infra-estrutura, serviços urbanos e paisagismo;
5.promover o desenvolvimento de projetos de equipamentos urbanos, em apoio aos municípios.
1.elaborar ou gerenciar projetos urbanísticos e arquitetônicos;
2.promover a preparação de cadastros físicos e de elementos jurídicos para viabilizar as intervenções em áreas de assentamentos sub-normais, respaldando a sua titulação para os beneficiários;
3.elaborar ou gerenciar projetos de saneamento.
1.elaborar quantitativos, especificações e orçamentos de projetos;
2.elaborar estudos, levantamentos, cadastros, desenhos, pareceres técnicos de geotecnia para subsidiar a elaboração ou gerenciamento de projetos.
1.elaborar cadastro sócio-econômico, promovendo a caracterização da demanda de unidades habitacionais ou de melhorias urbanas;
2.subsidiar com informações sócio-econômicas a elaboração ou gerenciamento de empreendimentos de habitação ou de melhorias urbanas.
1.identificar, articular e preparar comunidades para o processo de elaboração de projetos e execução de obras de empreendimentos habitacionais ou de urbanização de áreas sub-normais ou degradadas;
2.articular-se com outras unidades da CONDER, tendo em vista a operacionalização do trabalho social;
3.desenvolver e implementar programas de educação ambiental que integrem ações desenvolvidas por organismos públicos, associações comunitárias e organizações não governamentais em sintonia com a Coordenação de Resíduos Sólidos.
1.elaborar e ou gerenciar projetos para atendimento à demandas habitacionais específicas;
2.promover a realização de estudos e pesquisas de tecnologias alternativas aplicadas à obras de urbanização, infra-estrutura e construção de unidades habitacionais e equipamentos urbanos.
1.promover a elaboração de autofinanciamento vinculado a projetos habitacionais;
2.elaborar e ou gerenciar projetos habitacionais destinados a autofinanciamento;
3.elaborar e ou gerenciar projetos habitacionais, tendo em vista a captação de recursos junto a agências nacionais, internacionais e estrangeiras e Fundos.
1.supervisionar e controlar os serviços e atividades exercidas em parques e outros espaços similares a cargo da CONDER;
2.elaborar relatórios e pareceres sobre as obras e atividades desenvolvidas em parques.
1.gerenciar, controlar, fiscalizar e executar convênios e obras, no âmbito do Centro Histórico de Salvador, bem como as atividades voltadas para sua manutenção e conservação;
2.elaborar pareceres e relatórios sobre as condições das obras e convênios executadas no Centro Histórico de Salvador.
1.acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos programas habitacionais nas suas áreas de atuação;
2.apoiar os municípios na sua área de atuação, quanto à fiscalização e controle das obras de implantação de programas habitacionais;
3.elaborar relatórios e pareceres sobre as condições e andamento das obras sob sua fiscalização.
1.acompanhar a execução de projetos de urbanismo, arquitetura, paisagismo e demais complementares, necessários à execução de obras públicas em áreas urbanas;
2.fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos de obras no âmbito urbano nas áreas de sua atuação;
3.elaborar relatórios e pareceres sobre as condições e andamento das obras e dos convênios, na região, a cargo da CONDER;
4.apoiar as administrações municipais, no que se refere à fiscalização de obras públicas e dos convênios nas áreas urbanas.
1.executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Companhia, inclusive admissão, dispensa, freqüência, férias, organização e atualização do registro de atos referentes à vida funcional e o cadastro de empregados;
2.administrar o plano de cargos e salários, propondo normas complementares necessárias a sua execução;
3.identificar necessidades, implementar e acompanhar os programas e atividades de recrutamento, seleção e enquadramento de pessoal;
4.coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior;
5.controlar o quadro de lotação das unidades da Empresa;
6.implementar o sistema de avaliação de desempenho;
7.promover ações voltadas para o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da Companhia;
8.organizar e manter atualizado o cadastro de instituições que desenvolvem programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
1.executar as atividades de coleta de preços, aquisição, guarda e distribuição de materiais;
2.efetuar o controle físico e financeiro dos materiais da Empresa;
3.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como os catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;
4.realizar e manter inventários, bem como executar alienações de bens patrimoniais, quando autorizadas;
5.executar as atividades de tombamento, classificação e registro dos bens móveis e imóveis, bem como garantir a propriedade dos imóveis da Empresa;
6.controlar a utilização e movimentação dos bens móveis em uso na Empresa;
7.acompanhar os contratos e convênios que tenham como objeto a utilização de bens móveis, equipamentos e imóveis existentes na Empresa;
8.fiscalizar, prevenir e/ou reprimir construções irregulares e invasões nas áreas de interesse da Empresa, visando a preservação ambiental em parques, mananciais e a garantia do patrimônio fundiário nas áreas sob intervenção, bem como as remanescentes de conjuntos habitacionais e loteamentos.
1.promover a execução e supervisão dos serviços de telecomunicações, reprografia, recepção, vigilância, limpeza, copa e zeladoria das instalações físicas da Empresa;
2.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, registro, guarda, distribuição e tramitação de documentos;
3.promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, máquinas e equipamentos da Empresa;
4.promover os programas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Empresa;
5.controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos sob sua responsabilidade;
6.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
7.organizar e manter o acervo documental da CONDER, excluídos os de competência da Coordenação do INFORMS.
1.elaborar os balancetes, demonstrativos de resultados, balanço geral e prestações de contas da Empresa e do FEREM Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador;
2.executar o controle, conferência, classificação, codificação, guarda e arquivamento dos documentos contábeis da Empresa;
3.informar e prestar assistência a auditorias e órgãos fiscalizadores do Estado e acompanhar os serviços da Empresa executados pelo Sistema de Contabilidade;
4.elaborar o fluxo de caixa da empresa;
5.receber, guardar e controlar títulos e valores da Empresa e de licitantes, entregues sob a forma de caução;
6.controlar a movimentação das contas bancárias, responsabilizando-se por talões de cheques e valores monetários da Empresa;
7.controlar o registro, a tramitação e o arquivamento dos documentos comprobatórios de recebimento e pagamento, inclusive de retenções dos descontos efetuados;
8.elaborar as posições diárias de caixa e saldos bancários, bem como o respectivo balancete de caixa mensal;
9.elaborar os processos de pagamento, procedendo o recolhimento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais;
10.controlar as prestações de contas dos recursos financeiros relativos aos convênios.
1.atualizar índices monetários
2.acompanhar a evolução das prestações
3.gerar e emitir carnês
4.emitir relatórios gerenciais de arrecadação financeira e contábil
5.acompanhar e efetivar as atividades de arrecadação com convênios existentes
6.efetivar a cobrança administrativa das prestações vencidas
7.promover ações de combate a inadimplência
8.zelar pela liquidez e certeza do valor das prestações
9.exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.