Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25955, de 16 de novembro de 1977
Nº 25955/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os terrenos e edificações que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio de nº 6, de porta, da Rua Tenente Botas, o terreno de sua edificação e o contíguo a este, da mesma Rua, na sede do Município de Itaparica, neste Estado, limitando-se ao Norte com a Praça Virgílio Damásio, ao Sul, com a Igreja de São Lourenço, ao Oeste, com a Praça Tenente Botas e ao Leste com residências, perfazendo os terrenos uma área total de 1.758,00 m, pertencentes os primeiros aos herdeiros de America Laurinda dos Santos e o ultimo a Henrique Jucundino Garrão.
Art. 2.
- Os imóveis objeto do presente Decreto destinar-se-ão a recuperação da antiga edificação, para instalações de equipamentos de apoio ao turismo e preservação do Patrimônio Histórico do Município, a cargo da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, a qual passarão os mesmos a pertencer.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei Delegada nº 8 de 9 de julho de 1974, a promover a expropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros específicos, constantes do orçamento do FEREM - Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 25.923, de 31 de outubro de 1977 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador