Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11857, de 1 de dezembro de 2009
Nº 11857/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 01/2009, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RESOLUÇÃO Nº 01/2009
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, no uso de suas competências,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em
Afonso Bandeira Florence
Presidente
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - coordenar a preparação dos relatórios de atividades das Diretorias, das demonstrações financeiras e demais documentos exigidos por lei e que, após consolidados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração, serão apresentados, anualmente, à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DA LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA ? CONDER
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Coordenador da Presidência
FGE
01
Chefe de Assessoria
FGE
01
Chefe da Procuradoria
FGE
01
Coordenador
FGE
02
Superintendente
FGE
09
Assessor da Presidência
FGA-I
01
Assessor de Comunicação Social
FGA-I
01
Gerente
FGP-I
07
Presidente da COPEL
FGP-I
01
Coordenador de Produção
FGP-I
29
Assessor Técnico
FGA-II
24
Subcoordenador
FGP-II
05
Executivo de Projetos e Obras
FGP-II
61
Assessor Administrativo I
FGA-III
08
Chefe de Setor
FGO-I
25
Supervisor
FGO-I
04
Gestor de Área
FGO-II
01
Assessor Administrativo II
FGS-I
03
Assessor Administrativo III
FGS-II
04
Assessor Administrativo IV
FGS-III
05
ANEXO II
CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA ? CONDER
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
Coordenador da Presidência
FG-1
Coordenador da Presidência
FGE
Chefe de Assessoria
FG-1
Assessor Chefe
FGE
Chefe da Procuradoria
FG-1
Chefe da Procuradoria
FGE
Coordenador
FG-1
Coordenador
FGE
Assessor de Imprensa
FG-1
Assessor de Comunicação Social
FGA-I
Assessor Especial
FG-1
Assessor da Presidência
FGA-I
Chefe de Departamento
FG-1
Superintendente
FGE
Assessor de Diretor
FG-2
Assessor Técnico
FGA-II
Gerente
FG-2
Gerente
FGP-I
Presidente da COPEL
FG-2
Presidente da COPEL
FGP-I
Assistente Técnico
FG-3
Assessor Administrativo I
FGA-III
Subgerente
FG-3
Subcoordenador
FGP-II
Administrador Gestor de Áreas e Serviços
FG-4
Gestor de Áreas
FGO-II
Assistente Administrativo
FG-5
Assessor Administrativo III
FGS-II
Secretário Administrativo
FG-6
Assessor Administrativo IV
FGS-III
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
EXECUTIVO DE PROJETOS E OBRAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Executivo de Projetos e Obras
FGP-II
61
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.