Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3156, de 1 de outubro de 1973
Nº 3156/1973
Reformula a disciplina de aplicação dos recursos provenientes da indenização a que se refere o artigo 27 da Lei Federal nº 2.004, de 03 de outubro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Isaac Lima Azevedo
Fernando Talma Sampaio
José de Freitas Mascarenhas
Mário de Mello Kertész
RETIFICAÇÃO
Na lei nº 3.156, publicada no Diário Oficial do dia 02.10.973.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: - Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A.