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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3156, de 1 de outubro de 1973

Nº 3156/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reformula a disciplina de aplicação dos recursos provenientes da indenização a que se refere o artigo 27 da Lei Federal nº 2.004, de 03 de outubro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os recursos provenientes da indenização devida ao Estado da Bahia pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma prevista no artigo 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de l953, serão aplicados segundo os critérios seguintes:
a)51% (cinqüenta e um por cento) para o Fundo Especial de Rodovias Municipais (FERMUN) e destinados a aplicações em investimentos e financiamentos das atividades específicas do Comércio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A., através da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
b)35% (trinta e cinco por cento) para as obras do Centro Industrial de Aratu, através da Secretaria da Indústria e Comércio;
c)9% (nove por cento) na execução de estudos, projetos e obras do Polo Petroquímico, através da Secretaria das Minas e Energia;
d)5% (cinco por cento) na execução de pesquisas, estudos, programação e projetamento de atividades que interessem ao desenvolvimento econômico e social do Estado, sendo 2,5% (dois e meio por cento) destinados ao Conselho de Desenvolvimento do Recôncavo (CONDER) e 2,5% (dois e meio por cento) à Fundação de Planejamento Econômico, através da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Antonio Sande de Oliveira

Isaac Lima Azevedo

Fernando Talma Sampaio

José de Freitas Mascarenhas

Mário de Mello Kertész

RETIFICAÇÃO

Na lei nº 3.156, publicada no Diário Oficial do dia 02.10.973.

ONDE SE LÊ:

a)- Comércio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A.

LEIA-SE: - Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A.

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